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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2011 - 13:34
Fisco pode reter crédito de contribuinte devedor que não aceitou compensação de valores
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou a favor da Fazenda Nacional recurso em que se discutia a legalidade da retenção de valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando o contribuinte se opõe a que sejam usados, de ofício, para compensação de dívidas tributárias
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:22
Depósito vinculado a débito judicial com trânsito em julgado pode pagar dívida tributária
No caso, a Fazenda se negava a aplicar as reduções aos débitos discutidos em ações com trânsito em data anterior à Lei 11.941/09
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 13:07
Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho
Artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, isenta do pagamento de imposto de renda as pessoas físicas portadoras de cegueira. Lei não especificaria quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 15:20
Débito fiscal exclui empresa do programa
A decisão indeferira pedido de liminar formulado nos autos de um mandado de segurança impetrado contra o Estado de Mato Grosso, a fim de que pudesse aderir ao programa Simples Nacional.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Outubro de 2024 - 12:00
No lucro presumido o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme tema 1.240 do STJ

O STJ decidiu que o ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, reforçando a inclusão de tributos na receita bruta das empresas
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Contribuição social. Sesi/Senai. Legitimidade passiva da união. Prescrição.

Ademais, é a União que promove a arrecadação das exações, bem como a fiscalização acerca da regularidade do seu recolhimento. Dessa forma, deve integrar o pólo passivo da lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Fundamentos e características gerais sobre o Direito de Propriedade Romana e o Direito de Propriedade atual no Brasil

Davi Souza de Paula Pinto: Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 11:25
Programa Nacional de Educação Fiscal.

Um incentivo ao exercício da cidadania.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD.

Processual civil e tributário. Artigo 535 do CPC. Execução fiscal. Quebra de sigilo bancário. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento da via extrajudicial.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00
A responsabilidade tributária dos sócios gerentes na sociedade por cotas de responsabilidade limitada - uma visão do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional

Ives Samir Bittencourt Santana Pinto, Advogado atuante no Estado de Alagoas. Ex-procurador do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Consultor Jurídico da ALGÁS. Jorge Luiz Tenório de Carvalho, Advogado atuante no Estado de Alagoas e Sergipe. Ex-assessor jurídico da Procuradoria Fiscal do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Professor de Legislação Tributária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
Guerra Fiscal – Uma análise sobre o fenômeno no Brasil

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04
Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.
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Array Publicado em 2023-02-13T19:34:35+00:00
Controvérsias sobre a cessão de direitos trabalhistas
As firmes controvérsias sobre a cessão de crédito trabalhista não foram superadas nem com advento do Código Civil de 2002 e do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 e, sua aplicação no direito processual do trabalho o que visa oferecer substancial fluidez na fase de execução de créditos trabalhistas ainda atormentam os jurisdicionados e os valores da Justiça brasileira.
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Array Publicado em 2009-04-30T04:00:00+00:00
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Array Publicado em 2005-09-23T04:00:00+00:00
A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]

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